A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção 161/85, ampliou o conceito de medicina do trabalho, permitindo que a proteção ao trabalhador não fosse apenas individual, mas também coletiva. Esse instrumento legal embasou a edição de diversas normas regulamentadoras que estabelecem programas e medidas de controle visando minimizar os riscos à saúde, à integridade física e psíquica dos empregados no ambiente de trabalho.
Graças a essas normas e também à CLT, empresas que atuam sob as leis trabalhistas estão obrigadas a implementar programas de controle e prevenção com ações diretas sobre o meio ambiente da empresa, minimizando, assim, os riscos da atividade.
Se você quer entender como funciona cada um desses programas, continue acompanhando nosso post!
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Todas as empresas que adotam o regime da CLT estão obrigadas a implementar o PCMSO, independentemente do seu porte ou atividade. Regulamentado pela NR7, o PCMSO é um programa voltado à definição de procedimentos e condutas em função dos riscos das atividades às quais os empregados estão expostos. A finalidade deste programa é prevenir, detectar, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A legislação de segurança do trabalho considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem apresentar perigo ou ameaça. Para que seja considerado como um fator de risco ambiental, é necessário mais do que a presença desses agentes no meio ambiente, é preciso que estejam em concentrações pré-determinadas e o tempo de exposição do trabalhador também conte com um limite máximo.
Com o objetivo de prevenir esse tipo de risco, a legislação estabelece mais um programa obrigatório, o PPRA, que visa definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e a integridade dos empregados em razão desses riscos presentes no ambiente de trabalho.
Assim como o PCMSO, o PPRA também é obrigatório para empresas que atuam no regime celetista. Porém, vale destacar que a legislação é muito ampla com relação ao PPRA, o que significa que muitas empresas são obrigadas a fazê-lo.
No entanto, com esse alto número de empresas, a fiscalização acaba não atuando de forma uniforme e rígida. O preço por não atender a legislação, no entanto, é alto. A organização pode sofrer sanções como multas e até a suspensão de suas atividades.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Trata-se de um programa que estabelece diretrizes e condições de segurança no trabalho especificamente para obras da construção civil. A legislação que trata sobre esse programa é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a NR18.
O objetivo do PCMAT é assegurar a integridade física e a saúde do empregado por meio de ações preventivas. Esse programa, portanto, visa antecipar os riscos da atividade da construção civil. Assim como o PPRA, o PCMAT exige, na sua elaboração, a aplicação de métodos e técnicas que sejam capazes de reconhecer, avaliar e controlar os riscos através de medidas de proteção tanto coletivas como individuais.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Não se trata de um programa, mas sim de um laudo que avalia de forma aprofundada as condições de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Esse laudo, no entanto, não é um documento meramente descritivo e deve propor medidas que visem controlar os agentes de insalubridade e periculosidade visando eliminá-los. O LTCAT é uma exigência do INSS para a concessão de aposentadorias.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Esse documento é individual e de uso exclusivo do INSS, porém, deve ser mantido à disposição do trabalhador. No PPP fica registrado todo o histórico de atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa, dados administrativos e resultados do monitoramento do ambiente de trabalho.
Para garantir que todas as leis sejam cumpridas e minimizar os riscos de acidentes na sua empresa, é fundamental contar com uma prestadora de serviços de segurança e medicina no trabalho. A SST está a 13 anos no mercado e tem experiência comprovada.
Sua empresa realiza os programas e atividades que visem cumprir a legislação? Você tem dúvidas sobre os programas obrigatórios? Deixe seu comentário!