5 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção 161/85, ampliou o conceito de medicina do trabalho, permitindo que a proteção ao trabalhador não fosse apenas individual, mas também coletiva. Esse instrumento legal embasou a edição de diversas normas regulamentadoras que estabelecem programas e medidas de controle visando minimizar os riscos à saúde, à integridade física e psíquica dos empregados no ambiente de trabalho.

Graças a essas normas e também à CLT, empresas que atuam sob as leis trabalhistas estão obrigadas a implementar programas de controle e prevenção com ações diretas sobre o meio ambiente da empresa, minimizando, assim, os riscos da atividade.

Se você quer entender como funciona cada um desses programas, continue acompanhando nosso post!

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Todas as empresas que adotam o regime da CLT estão obrigadas a implementar o PCMSO, independentemente do seu porte ou atividade. Regulamentado pela NR7, o PCMSO é um programa voltado à definição de procedimentos e condutas em função dos riscos das atividades às quais os empregados estão expostos. A finalidade deste programa é prevenir, detectar, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A legislação de segurança do trabalho considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem apresentar perigo ou ameaça. Para que seja considerado como um fator de risco ambiental, é necessário mais do que a presença desses agentes no meio ambiente, é preciso que estejam em concentrações pré-determinadas e o tempo de exposição do trabalhador também conte com um limite máximo.

Com o objetivo de prevenir esse tipo de risco, a legislação estabelece mais um programa obrigatório, o PPRA, que visa definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e a integridade dos empregados em razão desses riscos presentes no ambiente de trabalho.

Assim como o PCMSO, o PPRA também é obrigatório para empresas que atuam no regime celetista. Porém, vale destacar que a legislação é muito ampla com relação ao PPRA, o que significa que muitas empresas são obrigadas a fazê-lo.

No entanto, com esse alto número de empresas, a fiscalização acaba não atuando de forma uniforme e rígida. O preço por não atender a legislação, no entanto, é alto. A organização pode sofrer sanções como multas e até a suspensão de suas atividades.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Trata-se de um programa que estabelece diretrizes e condições de segurança no trabalho especificamente para obras da construção civil. A legislação que trata sobre esse programa é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a NR18.

O objetivo do PCMAT é assegurar a integridade física e a saúde do empregado por meio de ações preventivas. Esse programa, portanto, visa antecipar os riscos da atividade da construção civil. Assim como o PPRA, o PCMAT exige, na sua elaboração, a aplicação de métodos e técnicas que sejam capazes de reconhecer, avaliar e controlar os riscos através de medidas de proteção tanto coletivas como individuais.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Não se trata de um programa, mas sim de um laudo que avalia de forma aprofundada as condições de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Esse laudo, no entanto, não é um documento meramente descritivo e deve propor medidas que visem controlar os agentes de insalubridade e periculosidade visando eliminá-los. O LTCAT é uma exigência do INSS para a concessão de aposentadorias.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Esse documento é individual e de uso exclusivo do INSS, porém, deve ser mantido à disposição do trabalhador. No PPP fica registrado todo o histórico de atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa, dados administrativos e resultados do monitoramento do ambiente de trabalho.

Para garantir que todas as leis sejam cumpridas e minimizar os riscos de acidentes na sua empresa, é fundamental contar com uma prestadora de serviços de segurança e medicina no trabalho. A SST está a 13 anos no mercado e tem experiência comprovada.

Sua empresa realiza os programas e atividades que visem cumprir a legislação? Você tem dúvidas sobre os programas obrigatórios? Deixe seu comentário!

Afinal, o que realmente é a Segurança do Trabalho?

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É de conhecimento geral que no ambiente de trabalho existem várias situações suscetíveis de provocar acidentes. Já listamos aqui quais são os principais programas de segurança e saúde no trabalho que podem ser adotados e a importância de palestras e treinamentos. Mas, afinal, o que realmente é a Segurança do Trabalho?

Ela atua na prevenção dos acidentes do trabalho através da adoção de medidas que visam minimizar e controlar riscos no ambiente de trabalho.

Quais são os objetivos da Segurança do Trabalho?

É fundamental investir em Segurança do Trabalho para aumentar o nível de conscientização dos trabalhadores. Seus principais objetivos são:

  • Minimizar e prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
  • Proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário;
  • Melhorar as relações humanas no trabalho.

Por quem ela deve ser feita?

A equipe de Segurança do Trabalho forma o SESMT (Serviço de Segurança Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), que é constituído por médico, enfermeiro, técnico de segurança e engenheiro.

Abaixo listamos as principais atividades dos profissionais que compõem a equipe de Segurança do Trabalho. Veja:

Médico do trabalho – CBO 0-61.22

O médico do trabalho controla as condições de saúde dos empregados através da execução de exames médicos periódicos e da solicitação e interpretação de exames complementares. Também é uma responsabilidade dele detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho executado pelo colaborador e sinalizar à diretoria da empresa sobre a possibilidade de mudanças nas atividades para atenuá-los.

Enfermeiro do trabalho – CBO – 0-71.40

O enfermeiro do trabalho estuda as condições de segurança com o intuito de identificar carências no campo de higiene e melhoria do trabalho e realiza atendimento ambulatorial adequado aos empregados no local. Além disso, é de sua competência executar planos de proteção à saúde dos empregados e programas de educação sanitária, propagando conhecimento e estimulando a adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças.

Técnico de Segurança do Trabalho – CBO 0-39.45

O técnico de segurança do trabalho analisa as condições, métodos e processos de trabalho e inspeciona equipamentos e instalações da empresa, buscando identificar riscos de acidentes e estabelecer normas de segurança. Ele deve sempre informar à empresa sobre os perigos existentes no ambiente de trabalho e sugerir medidas para eliminá-los.

O técnico também tem como uma de suas principais funções promover treinamentos para os colaboradores da empresa sobre medidas de prevenção de acidentes para que eles saibam como agir em caso de emergências.

Engenheiro de Segurança do Trabalho – CBO 0-28.40

O engenheiro de segurança do trabalho realiza a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como vestuário, máscara e óculos de proteção, entre outros. Ele também deve examinar instalações em geral e processos de fabricação adotados pelos funcionários com o intuito de determinar as medidas que a empresa precisa tomar no campo da prevenção de acidentes.

Quais são as normas e leis que regem a Segurança do Trabalho?

A legislação de Segurança do Trabalho é definida por normas regulamentadoras (NR’s), que direcionam as empresas em relação à adoção de ações e obrigações. O descumprimento delas pode acarretar à empresa algumas punições previstas na lei. Veja aqui quais são as NR`s aprovadas e vigentes.

É muito importante contar com uma empresa terceirizada e especializada na adoção das medidas exigidas por lei para constituir uma equipe de Segurança do Trabalho. Busque parceiros especializados para cuidar desse aspecto tão importante para a sua empresa!

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7 benefícios em oferecer plano de saúde para funcionários

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Você conhece algum funcionário que não conta com um plano de saúde hoje? É cada vez mais comum esse benefício ser oferecido por empresas, como uma maneira de agradar o funcionário e aumentar a qualidade de vida desses indivíduos, especialmente para a sua rotina de trabalho.

Se você ainda não oferece esse benefício para sua equipe e gostaria de conhecer as vantagens de fazer esse investimento, confira este artigo!

Pessoas saudáveis trabalham melhor

Não é segredo para ninguém que a qualidade da saúde de um indivíduo reflete, de maneira significativa, na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Por esse motivo, oferecer um plano de saúde para seu funcionário é uma maneira de diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças que possam comprometer a capacidade e a produtividade de uma equipe. Assim, você ajuda o empregado a aumentar suas possibilidades de acompanhamento médico ao longo da vida.

Aumento da proteção e segurança da saúde do funcionário 

Funcionários assegurados por um plano de saúde estão mais protegidos contra o desenvolvimento de doenças crônicas e agudas, já que criam o hábito de visitar médicos e tratar sintomas com uma frequência maior.

O aumento da proteção à saúde do funcionário é um grande benefício para a empresa, pois seus empregados terão um menor risco de desenvolver problemas de saúde no ambiente de trabalho, o que pode evitar problemas com a produtividade da equipe.

Benefício que sai barato para o trabalhador

Seu funcionário vai, de uma maneira ou de outra, procurar a cobertura de um plano de saúde para garantir a manutenção da sua qualidade de vida e de sua família. Esses planos, quando realizados individualmente, são muito caros e podem comprometer parte do salário do colaborador. Por esse motivo, quando oferecidos como um benefício da empresa, o valor que é repassado ao funcionário é simbólico, refletindo muito menos no seu salário mensal.

Essa situação pode aumentar a satisfação do funcionário coberto por um plano empresarial e, ainda, aumentar o valor real do seu salário.

Garantia de comodidade ao funcionário

Quando o funcionário está coberto por um plano de saúde, ele provavelmente sabe em quais hospitais pode ser atendido e quais médicos podem ser procurados por ele, em um momento de problema.

Essa comodidade é extremamente benéfica para o funcionário e para a empresa, já que traz mais segurança e tranquilidade ao funcionário que apresenta algum problema de saúde e precisa se ausentar momentaneamente do seu local de trabalho.

Extensão para a família é um bônus

A grande maioria dos planos de saúde oferecidos por empresas garantem a extensão da cobertura para os membros da família, aumentando a satisfação do funcionário que recebe esse benefício.

Para a empresa também é beneficiada ao trabalhar com um funcionário mais tranquilo em relação a saúde dos seus familiares, já que ele terá menos distrações e preocupações durante a sua rotina de tarefas — sabendo que todos eles estão bem cobertos por um bom plano.

Tendência no mercado atual

Você quer se igualar às outras empresas do seu setor, com relação aos benefícios oferecidos aos colaboradores? Então contar com um plano de saúde para funcionários é indispensável, já que essa é uma tendência cada vez mais natural no mercado de trabalho atual.

Para não perder bons funcionários para outras empresas que oferecem esse benefício, garanta um contrato com um bom plano de saúde para sua equipe!

Serviço complementar ao cuidado com a saúde ocupacional

O plano de saúde atua como um excelente serviço complementar para o trabalho da equipe de saúde ocupacional. Quanto mais cuidados com a saúde seus funcionários têm, menos problemas serão detectados pela equipe de saúde ocupacional que atende sua empresa, aumentando a qualidade do trabalho realizado por todos e, consequentemente, a produtividade dos seus colaboradores.

Você oferece plano de saúde para funcionários na sua empresa? Consegue visualizar os benefícios desse auxílio para sua equipe de colaboradores? Deixe seu comentário sobre o assunto!

5 dicas para não pagar danos morais por perda de capacidade laborativa

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Hoje, as empresas estão preocupadas em lucrar e acabam deixando de tomar alguns cuidados com os funcionários. É necessário que o empresário esteja atento, para que não haja a perda laborativa dos seus colaboradores, o que pode ensejar processo judicial por dano moral.

Isso significa que as empresas precisam estar vigilantes em relação à saúde e ao bem-estar dos funcionários, para evitar acidentes e lesões que venham incapacitá-los de realizar suas tarefas.

Antes, o que era tratado meramente como acidente de trabalho, e acabava resultando apenas no afastamento ou numa aposentadoria por incapacidade, hoje é entendido como perda da capacidade laborativa, resultante da “falta de cuidado” das empresas para com seus empregados, que podem propor uma ação judicial por danos morais, cujo êxito é muito frequente.

As empresas que desejam evitar essa situação precisam assumir uma série de medidas. Veja algumas delas a seguir.

Exija exames pré-admissionais

Antes da contratação do trabalhador, é necessária a adoção de algumas medidas preventivas pela empresa. O exame pré-admissional é uma delas e se faz fundamental para detectar doenças ou limitações laborativas preexistentes.

É preciso que o exame obedeça a critérios objetivos, pois na eventualidade de ser detectado algum problema de saúde que impeça a realização da atividade, ou que venha a agravar a condição do trabalhador, a empresa poderá avaliar a possibilidade de contratá-lo ou não.

Essas informações só podem ser conseguidas nessa etapa.

Avalie periodicamente a capacidade laborativa

Os exames periódicos são obrigatórios. Trata-se de obrigatoriedade a ser observada pela empresa. O funcionário necessita ser anualmente avaliado por um médico, a fim de se verificar  sua condição de saúde e se a atividade que exerce está lhe causando algum dano.

Se dos exames periódicos resultar a constatação de doença ou condição de saúde agravada pelo exercício da atividade na empresa, esta deverá encaminhar o empregado para tratamento médico especializado com brevidade.

Evite danos morais

A Medicina do Trabalho apresenta diversas orientações para cuidar bem da saúde do trabalhador, basta que a empresa as siga e adote procedimentos preventivos: palestras e ginástica laboral são bons exemplos dessas medidas.

As palestras servem para orientar os colaboradores sobre os cuidados com a saúde no exercício das atividades laborais, sendo que podem abordar temas variados, que vão desde os problemas de saúde propriamente ditos até sobre a forma de exercer as funções corretamente.

A ginástica laboral também pode ser uma medida bastante benéfica, pois proporciona ao empregado momentos de relaxamento entre as tarefas. É uma forma de tirar a sobrecarga física e até mental durante o período em que o trabalhador está na empresa e deve sempre ser orientada por um profissional habilitado.

Cumpra as normas

As NRs (Normas Regulamentadoras) servem para guiar o exercício de atividades específicas e também para melhorar a qualidade de vida do trabalhador.

Quando seguidas corretamente, as orientações das NRs levam benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador. É necessária, para tanto, a orientação de profissional ou funcionário que conduza e fiscalize sua aplicação, para que não se tornem normas inócuas.

Terceirize atividades

A empresa sempre deve focar no seu negócio, sem esquecer dos seus trabalhadores, que são o instrumento humano para a consecução de seus objetivos. Uma forma de conseguir alinhar essas duas tarefas é terceirizar o serviço de medicina corporativa, de modo que a empresa esteja capacitada para cumprir todas essas etapas com sucesso.

Cuidar da capacidade laborativa dos colaboradores fará com que eles permaneçam saudáveis e tenham maior e melhor produtividade, pois é uma das formas que a empresa possui para valorizar o trabalho deles e incentivá-los, além de evitar processos por danos morais baseados em negligência e outros.

Sua empresa adota essas medidas preventivas? Deixe nos comentários sua opinião sobre essas dicas e tire suas dúvidas.

O que é a NR 17 sobre a ergonomia no ambiente de trabalho?

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Um dos principais perigos encontrados nos ambientes de trabalho e responsável por uma infinidade de doenças ocupacionais é o risco ergonômico.

Acontece que um ambiente de trabalho ergonomicamente falho pode ser determinante para o adoecimento físico e mental dos trabalhadores.

Mas, o que é a norma regulamentadora 17? O que é ergonomia? Quais são as decorrências de um ambiente de trabalho em que o trabalhador é submetido a fatores de riscos ergonômicos? O que fazer para prevenir o surgimento de doenças laborais?

Confira aqui tudo o que é preciso saber sobre a NR 17 , a diretriz que regulamenta a ergonomia nos ambientes de trabalho.

O que é a norma regulamentadora NR 17?

A Norma Regulamentadora NR 17 tem como objetivo “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente” a todos os trabalhadores.

Assim, é a NR 17 que regulamenta a ergonomia no ambiente de trabalho e visa essencialmente o conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade dentro das empresas.

Esta norma regulamentadora é de suma importância, uma vez que, as maiores doenças de laborativas são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores se submetem. Alguns exemplos seriam os trabalhos realizados em pé durante toda a jornada, atividades que necessitam de esforços repetitivos e tarefas de levantamento de cargas.

Portanto, além de proporcionar o cuidado com a saúde do trabalhador, é importante que os empreendedores tenham consciência de que o desconforto no ambiente de trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas. Logo, o descumprimento da NR 17 não é vantajoso para o empregador e nem para o empregado.

Quais são os benefícios gerados pela ergonomia?

Instaurar a ergonomia no ambiente de trabalho é aumentar a possibilidade de estabelecer um convívio com pessoas mais saudáveis e dispostas. Dentre os benefícios podemos citar a diminuição de funcionários com problemas de saúde — como lesões, disfunções por movimentos repetitivos e complicações de postura. Com os problemas médicos reduzidos, o afastamento de funcionários será minimizado.

Assim, o cumprimento da ergonomia no ambiente de trabalho ajuda os empresários, uma vez que, funcionários saudáveis, motivados e produtivos impactam diretamente no faturamento das empresas.

Quais são as consequências do descumprimento da NR 17?

O não cumprimento da NR 17 pelos empregados e pelos empregadores pode acarretar em inúmeras consequências. Vejamos quais são elas:

Descumprimento pelo empregador

Caso seja constatada alguma irregularidade durante a fiscalização nas empresas, estas sofrerão notificação específica, e será estipulado prazo de 1 a 60 dias para que sejam realizadas as correções. Decorrido o prazo da notificação, será realizada outra inspeção, se houver a continuidade da irregularidade inicia-se o procedimento para a aplicação de multa à empresa e esta poderá responder processo perante a justiça do trabalho.

Descumprimento pelo empregado

No caso de recusa injustificada do empregado ao cumprimento da NR 17, é caracterizado o ato faltoso e ele estará suscetível às penalidades previstas na legislação, podendo chegar a ser demitido por justa causa.

Portanto, é extremamente importante que as empresas deem a devida atenção à aplicação da ergonomia dentro do ambiente de trabalho, a fim de se evitar futuros problemas.

Gostou das nossas dicas sobre a NR 17 e a ergonomia no ambiente de trabalho? Deixe seu comentário no post e compartilhe suas ideias!

Quando é obrigatório o uso de EPI?

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A segurança deve ser uma prioridade básica para qualquer empregador. E, para manter um ambiente de trabalho seguro para os empregados, o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) é obrigatório em situações que medidas de segurança coletiva não evitem totalmente os riscos.

Mas quando realmente devo fazer meu funcionário usar o EPI? Eu devo fornecê-lo ou o próprio empregado deve trazer o seu? Deseja saber a resposta para essas e outras dúvidas sobre o equipamento de proteção individual? Continue lendo!

Por quê o uso de EPI é tão importante?

O EPI ajuda a proteger o empregado, evitando as consequências negativas quando do acontecimento de possíveis acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, o equipamento de proteção individual também é utilizado para garantir que o empregado não seja exposto a doenças que possam, eventualmente, comprometer sua capacidade de trabalho e sua vida durante e depois da atividade exercida.

Sua obrigatoriedade é determinada pela norma técnica NR 6, que, entre outras coisas, estabelece que o equipamento seja fornecido gratuitamente pelo empregador de acordo com as funções de cada membro da força de trabalho da empresa.

A norma também prevê quais são os equipamentos aceitados para proteção de cada parte do corpo. Estabelecendo que é obrigação dos supervisores do empregado e da empresa garantir que o funcionário faça o uso correto, e constante, do EPI durante o todo o período de trabalho.

Ainda assim, é comum que surjam dúvidas quanto às obrigatoriedades e especificidades do uso do equipamento. Veja quais são elas:

Como saber quais os EPI’s certos para cada situação?

A determinação do EPI certo para cada atividade não pode ser ditada por achismos. Deve ser especificada por profissional competente de segurança do trabalho, que fará um estudo dos riscos ocupacionais. Dessa forma, serão identificados todos os perigosos dentro da empresa, ajudando a mesma a neutralizá-los ou reduzi-los.

O empregado pode se negar a usar o EPI?

Não. O empregador que cumpre suas responsabilidades, fornecendo o EPI gratuitamente e fazendo sua reposição quando da falta ou dano do mesmo, está protegido pela CLT. O código determina a obrigatoriedade por parte do empregado do uso dos equipamentos de proteção individual cabíveis, sendo passível de suspensão do trabalho, entre outras sanções, caso se recuse.

É preciso ter treinamento prévio para usar o equipamento de proteção?

Depende do tipo de EPI. Alguns equipamentos, como luvas, são fáceis de serem utilizados, enquanto outros, como máscaras de gases, por exemplo, podem ter certo grau de dificuldade, necessitando de treinamento oferecido pela empresa ao empregado para utilização correta.

Alguns EPI’s, com certa complexidade de manuseio, irão exigir determinados conhecimentos por parte do funcionário. Nesse caso, também serão necessários treinamentos para atualização constante que também deverão ser pagos pelo empregador.

O uso do EPI de maneira adequada e responsável evita transtornos não só para o trabalhador, como também para a empresa. Além disso, essa prática garante que as atividades de trabalho sejam desempenhadas com mais eficiência e, claro, segurança.

Gostou do nosso post? Deixe um comentário abaixo e conte-nos como é a política de uso de EPI dentro da sua empresa!

6 regras de perícia médica para ficar de olho

Lidar com a perícia médica realizada pela Previdência Social faz parte do cotidiano de qualquer empresa. O objetivo da perícia será sempre o de avaliar o estado geral de saúde do trabalhador, definindo e quantificando o grau de qualquer lesão encontrada, seja ela física ou psicológica e de, então, permitir ou impedir que esse trabalhador execute certa função ou seja indenizado por danos que o trabalho tenha provocado à sua saúde.

Saiba por que a medicina do trabalho é importante para a sua empresa

A medicina do trabalho é uma especialização médica de extrema importância para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. É ela que cuida das mulheres e dos homens durante sua jornada de trabalho, evitando danos à saúde dos funcionários de uma empresa. Outro papel importante dessa medicina é prevenir acidentes de trabalho recorrentes nas empresas de qualquer porte. Mas, como a medicina do trabalho pode ser importante para o dia a dia dos funcionários de uma empresa?